SIT São Luís: Paralisação chega ao terceiro dia e Prefeitura anuncia caducidade contratual
Pelo terceiro dia consecutivo, usuários de 37 linhas de ônibus de São Luís e de sua região metropolitana seguem sem atendimento do transporte coletivo em função de uma paralisação que afeta as empresas Expresso Rei de França, do sistema urbano, e Expresso Grapiúna, do sistema semiurbano.
A paralisação, iniciada às vésperas do Natal, no dia 24/12 (quarta-feira), ocorreu após o atraso no pagamento de benefícios trabalhistas dos rodoviários das duas empresas. Trabalhadores relataram a ausência do pagamento do décimo terceiro salário, além de atraso salarial e do ticket alimentação. Em nota divulgada no dia 23/12 (terça-feira), o STTREMA informou que havia concedido prazo até o fim do dia para a regularização dos valores devidos, sob pena de deflagração de paralisação total das atividades.
O sindicato informou ainda ter encaminhado ofício aos principais entes do setor, incluindo a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, a Agência de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos do Maranhão, o Sindicato das Empresas de Transporte de São Luís e a Superintendência Regional do Trabalho, dando ciência da situação enfrentada pela categoria.
Nas primeiras horas da última quarta-feira, 20 bairros e 37 linhas de ônibus amanheceram com a operação totalmente suspensa. Destas, 26 linhas são operadas pela Expresso Rei de França, responsável pelo atendimento do Lote 2, por meio do Consórcio ViaSL, enquanto as outras 11 linhas são metropolitanas e operadas pela Expresso Grapiúna. O impasse não foi resolvido, e usuários que dependiam do transporte coletivo para realizar compras de Natal precisaram recorrer a alternativas mais onerosas, como aplicativos de transporte.
A crise operacional enfrentada pela Expresso Rei de França e pela Expresso Grapiúna se agravou no mês de novembro, quando as empresas também registraram paralisação por quase 15 dias. Soma-se a isso o recente recolhimento de veículos da Expresso Rei de França em razão de problemas contratuais com a locadora Vamos Locação de Veículos, o que reforça um cenário de criticidade operacional.
Operação emergencial
O Consórcio Upaon-Açu, formado por sete viações, foi notificado pelo secretário municipal Maurício Itapary para suprir, de forma temporária, as operações antes realizadas pelo Consórcio ViaSL. No entanto, o consórcio recusou formalmente o pedido, alegando não dispor de frota suficiente para atender os bairros afetados. A negativa baseou-se na Lei Complementar nº 3.430/1996, que trata, entre outros pontos, da frota reserva mínima de 20%, do desvio de finalidade operacional e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Em nota, o Consórcio Upaon-Açu também criticou a atual gestão operacional do sistema, mencionando a inexistência de medidas públicas voltadas à preservação da saúde econômico-financeira das operadoras do transporte urbano. O consórcio citou ainda descumprimentos judiciais e o pagamento de subsídios em valores inferiores aos pactuados, apontando impactos diretos sobre empresas, trabalhadores e usuários.
O que diz a gestão municipal?
Em nota encaminhada ao Grupo Mirante, a Prefeitura de São Luís afirmou que vem cumprindo regularmente o pagamento do subsídio ao transporte público, conforme previsto na legislação vigente, e que não há pendências financeiras do Município junto aos consórcios operadores.
Segundo a gestão municipal, os cortes realizados no repasse referente ao mês de novembro de 2025 tiveram como base análises técnicas da SMTT, que apontaram desvios operacionais e justificaram os chamados “ajustes financeiros”. No caso específico do Consórcio ViaSL, a Prefeitura sustenta que a paralisação total da frota motivou a suspensão integral do repasse, utilizado para compensar custos emergenciais assumidos pelo poder público.
Prefeitura anuncia caducidade contratual do Consórcio ViaSL
Após três dias de paralisação, o prefeito Eduardo Braide anunciou, por meio de suas redes sociais, o início imediato do processo de caducidade contratual do Consórcio ViaSL, além da abertura dos procedimentos para contratação de um novo operador para atendimento das linhas do sistema urbano abrangidas pelo Lote 2.
A caducidade contratual é um instituto jurídico que corresponde à extinção de um contrato administrativo. No caso do Consórcio ViaSL, refere-se à extinção do contrato de concessão firmado a partir da licitação realizada em 2016. Trata-se de uma sanção aplicada pelo poder público em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais graves por parte da concessionária, após a devida apuração administrativa.
Diferentemente da rescisão amigável ou da encampação por interesse público, a caducidade possui natureza sancionatória. Ela é aplicada quando há inadimplência culposa da concessionária, caracterizada pelo descumprimento das obrigações assumidas em contrato.
O processo de caducidade envolve etapas como a apuração de falhas, instauração de processo administrativo e publicação de decreto, podendo resultar na extinção do contrato, indenização parcial, realização de nova licitação e, eventualmente, na retomada do serviço pelo poder concedente.
Enquanto a situação persiste, usuários de mais de 30 linhas seguem sendo obrigados a recorrer a alternativas mais caras para se deslocar. A Agência de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos do Maranhão não se pronunciou até o fechamento desta matéria.
Fonte: Transporte em Foco.
Com informações: Imirante.



A prefeitura pode fazer isso desde que comprove que a contratada não cumpriu os itens acertados em contrato (o que a meu ver parece fácil de conseguir), mas a empresa pode alegar que os outros lotes também não cumpriram itens definidos no contrato e não foram penalizados. Além disso, para fazer a recisão é necessário abrir um processo administrativo dando prazo para que a contratada possa se defender com provas, e os serviços podem voltar a ser prestados o que impede a recisão, nesse caso multas e sanções podem (e devem) ocorrer, prefeitura pode multar a empresa por esses problemas. Agora, se a empresa provar que mesmo após os pedidos de reajuste contratual a prefeitura não fez os aumentos aí o problema vira da prefeitura, enriquecimento ilícito da administração, ela não pode se negar a fazer reequilíbrio econômico financeiro do contrato, pois isso pode afetar a saúde financeira da empresa. Até lá a população sofre e paga a conta.
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